ASSOCIAÇÃO DE PAIS E/OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DA
ESCOLA SECUNDÁRIA AUGUSTO GOMES
DE
MATOSINHOS
ESTATUTOS
NOVOS ESTATUTOS DA A.P.E.S.A.G.
APROVADOS EM ASSEMBLEIA GERAL DE PAIS e/ou ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA E.S.A.G. ASSOCIADOS DA A.P.E.S.A.G.
Realizada em 22 de Novembro de 2011
REDACÇÃO DOS ESTATUTOS DA - A.P.E.S.A.G.
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DOS ALUNOS
DA ESCOLA SECUNDÁRIA AUGUSTO GOMES
CAPITULO I
Constituição, designação e objectivos
ARTIGO 1º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Augusto Gomes, de agora em diante designada por A.P.E.S.A.G. constitui uma Associação sem fins lucrativos com duração indeterminada e de acordo com os princípios de liberdade de associação, que se regerá pelos presentes Estatutos e, com gestão própria, autonomia administrativa e financeira e para os casos omissos pela lei geral aplicável, terá sede na Rua de Damão 4450-107 Matosinhos Portugal, em instalações a designar pela Escola podendo mudar de lugar por decisão da Assembleia-Geral.
ARTIGO 2º
A.P.E.S.A.G. tem como objectivo e em estreita colaboração com os Órgãos de Gestão da Escola participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão da mesma e reunindo com os órgãos de administração e gestão da escola as vezes necessárias em representação do interesse e direitos dos pais e/ou encarregados de educação no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificação, análise e resolução dos respectivos problemas no que concerne aos modelos de organização, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participação nos órgãos da Escola tal como está definido na lei.
ARTIGO 3º
A.P.E.S.A.G. exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou partidária, credos ou etnias, procurando assegurar que a educação dos filhos e/ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, Convenção dos Direitos da Criança, da Constituição da República Portuguesa, da lei Geral e/ou normas de direito universalmente aceites.
A.P.E.S.A.G. procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.
ARTIGO 4°
Compete, designadamente, à A.P.E.S.A.G.
Contribuir para a resolução de situações que contendam com os interesses previstos na alínea a) do artigo 3º;
Promover a divulgação e consciencialização entre os seus Associados dos direitos e deveres que lhes assistem fomentando o conhecimento, discussão e participação na procura das melhores soluções para resolução de problemas que afectem os seus filhos e/ou educandos no âmbito da comunidade escolar.
Colaborar com a Gestão da Escola em actividades circum-escolares de carácter pedagógico, desportivo, cultural ou de natureza social;
Promover em estreita colaboração com a Gestão da Escola a sinergia entre Pais e /ou Encarregados de Educação, Alunos Professores e pessoal não docente, tendo em conta a reciprocidade de interesses na procura das melhores soluções para a resolução de problemas comuns
Prestar toda a colaboração necessária no âmbito do seu objectivo, e sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas;
Colaborar com outras associações e instituições em ordem à consecução dos fins comuns.
Para a efectivação dos fins previstos, são atribuições da A.P.E.S.A.G. nomeadamente:
Defender e promover os legítimos interesses dos seus Associados em tudo o que respeita á educação e ensino dos seus filhos e/ou educandos.
Avaliar as situações lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, denunciando-as e dando colaboração para a respectiva solução, devendo tomar as iniciativas legítimas e adequadas.
Colaborar nas iniciativas e bem assim apresentar propostas e sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização de tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural desportivo e educativo;
Promover, dentro do seu âmbito, a realização de actividades culturais, formativas e informativas, bem como de outros eventos nas áreas das novas tecnologias, cidadania, da saúde e orientação de competências profissionais e outras que possam contribuir para o desenvolvimento harmonioso da comunidade escolar.
CAPÍTULO II
Dos membros, seus deveres e direitos
ARTIGO 5°
São associados da A. P. E. S. A.G. todos os pais e/ou encarregados de educação dos alunos da Escola Secundária Augusto Gomes de Matosinhos, desde que solicitem a sua admissão à Direcção e sejam admitidos como tal, sendo as inscrições renováveis anualmente.
ARTIGO 6º
O valor das quotas é determinado em Assembleia-Geral, havendo lugar ao pagamento de uma só quota anual por cada associado.
ARTIGO 7º
São deveres dos associados:
Pagar regularmente as quotas (São todavia dispensados deste dever os Encarregados de Educação dos alunos pertencentes a Instituições de Recuperação, Assistência ou Congéneres, sempre que devidamente comprovado e quando o solicitem)
Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos:
Respeitar todos os membros e em especial os Órgãos da Escola e os legalmente Constituídos dentro da Associação;
Assistir e participar nas reuniões da Assembleia-Geral;
Incorporar-se em comissões ou grupos de trabalho no âmbito das actividades da Associação;
Acatar as decisões da Assembleia-Geral e cumprir os estatutos em vigor;
Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação, lutando pela prossecução dos seus objectivos.
ARTIGO 8°
São direitos dos associados os seguintes:
Propor e discutir, em Assembleia-Geral, iniciativas e factos que interessem à vida da Associação:
Eleger e ser eleito em eleições para os órgãos sociais da Associação:
Recorrer aos serviços desta Associação no sentido da procura de apoio e ajuda na resolução de problemas relativos ao quotidiano escolar dos seus filhos e/ou educandos no âmbito destes Estatutos.
Ser mantido ao corrente e devidamente informado das actividades da Associação.
Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-geral nos termos definidos nos Estatutos e quando haja matéria de facto importante e urgente salvaguardando os direitos dos convocados nos termos do § 1º do artigo 15º da Lei Geral
Apresentar propostas de interesse para a actividade da associação e participar em grupos de trabalho quando necessário.
Recorrer em Assembleia Geral das decisões da Direcção que pessoalmente os afecte e para o poder judicial sempre que lhe sejam sonegados os seus direitos.
ARTIGO 9º
O não cumprimento das normas constantes dos Estatutos e regulamento, bem como a tomada de atitudes incorrectas ou desprestigiosas para a Associação poderá sujeitar os membros em consequência da gravidade dos seus actos às seguintes sanções:
Suspensão por tempo determinado;
Exclusão.
§ Único. A aplicação destas penas é da competência da Direcção, cabendo recurso da sua decisão para a Assembleia-Geral.
ARTIGO 10º
O associado perde a sua qualidade:
Quando o aluno ou educando que representa deixar de frequentar a Escola
Quando solicitar a sua demissão por escrito à Direcção.
Não renovar a sua inscrição a cada ano lectivo e consequente pagamento das quotas aprovadas.
Quando lhe for aplicada pela Direcção a pena de exclusão:
Quando for excluído por deliberação da Assembleia-Geral:
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais
ARTIGO 11º
Os Órgãos Sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Augusto Gomes são a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Em cada órgão os seus respectivos membros eleitos exercerão os seus cargos sem direito a qualquer tipo de subsídio, remuneração ou qualquer outro tipo de compensação durante o período para o qual foram eleitos.
A eleição dos órgãos será feita em assembleia-geral para tal convocada, mediante listas, apresentadas à mesa da assembleia-geral cessante até 8 dias antes da assembleia com fins eleitorais.
Será eleita a lista que obtenha a maioria dos votos dos elementos presentes em Assembleia Geral.
Os Associados que não possam estar presentes no acto eleitoral poderão exercer o seu direito de voto:
Por correspondência:
Neste caso, os boletins de voto serão enviados em carta fechada, com o remetente devidamente identificado, dirigida ao Presidente da Assembleia-Geral, pelo correio, ou depositada na secretaria da Escola, até quarenta e oito horas antes da realização do acto eleitoral.
A não chegada dos boletins de voto por correspondência ou a sua não entrega na secretaria da Escola dentro do prazo determinado implica que não serão considerados esses votos, sendo a responsabilidade inteiramente dos signatários.
Neste caso os associados poderão fazer-se representar na assembleia com fins eleitorais por outros associados com plenos poderes para deliberar, mediante apresentação de procuração devidamente assinada (modelo sugerido no anexo 1) dirigida para o efeito ao presidente da Assembleia Geral com as correctas identificações do Associado a representar respectivo filho ou educando e do representante.
A identificação dos membros eleitorais é feita através do BI face aos cadernos eleitorais, expostos no placard da Associação, que deverão ser conferidos pelos interessados a partir dos oito dias antes do acto eleitoral.
Só terão direito a votar os Associados com a quota anual paga e que não se encontrem suspensos.
Cada Associado tem direito a um voto independentemente do número de filhos ou educandos que frequentem a escola.
Secção I
Da Assembleia-Geral
ARTIGO 12º
A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associação, a quem compete entre eleger os corpos sociais da Associação, aprovar e alterar estatutos e regulamentos, apreciar e votar o plano de actividades e o relatório anual de contas e revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos corpos sociais, se para tal houver motivo pela sua actuação.
As reuniões da Assembleia-Geral são orientadas por uma mesa, eleita por dois anos, composta por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
ARTIGO 13º
Compete ao Presidente da Assembleia-Geral:
Convocar e presidir à Assembleia-Geral e rubricar o seu expediente;
Assumir as funções da Direcção, ao caso de demissão desta, dispondo de 30 dias para convocar e realizar novas eleições se a demissão se verificar até 31 de Janeiro do 2.º ano do mandato ou se a demissão ocorrer após esta data, nomear uma comissão de gestão e Fiscalização compostas por 3 elementos cada que se manterão em funções até á Assembleia Geral ordinária no mês de Outubro seguinte onde se realizarão novas eleições:
O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimento pelo 1º Secretário.
ARTIGO 14º
Á Assembleia Geral compete:
Eleger ou destituir os membros dos órgãos Sociais
Fixar cota a pagar pelos associados
Apreciar e votar propostas de alteração de estatutos
Deliberar sobre as directrizes gerais ou actuações da Direcção
Discutir e dar parecer sobre actividades da Associação
Discutir e aprovar relatório de contas anuais.
Autorizar parcerias ou integração da Associação em Federações ou Organismos Congéneres nacionais e supra nacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos Pais quanto à educação dos filhos ao abrigo do artigo 36º da Constituição da República Portuguesa.
Discutir e deliberar sobre pedidos de recurso em relação a decisões tomadas pela Direcção ao abrigo do Art.º 9.º dos Estatutos
Decidir sobre a extinção da A.P.E.S.A.G.
ARTIGO 15º
A convocação da Assembleia-Geral será feita com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se na convocatória a ordem de trabalhos, dia e hora, sendo esta enviada aos membros através dos seus filhos e/ou educandos e afixada no átrio da secretaria da Escola.
A Assembleia-Geral funcionará à hora indicada desde que esteja presente no mínimo metade dos seus membros, mais um ou com qualquer número de presentes meia hora depois da indicada na convocatória.
Será lavrada acta de todas as reuniões da Assembleia-Geral, pelo Secretário da mesa, que será assinada pelos membros da mesa.
ARTIGO 16º
A Assembleia-Geral, reunirá ordinariamente mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e obrigatoriamente até final do mês de Outubro para:
Discussão e aprovação do relatório de contas do ano anterior o qual deve estar disponível para consulta dos Associados com cinco dias de antecedência da reunião.
Apresentação do plano de actividades para o ano lectivo;
A eleição dos Órgãos Sociais
ARTIGO 17º
A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente:
Quando convocada pelo presidente da Assembleia Geral em exercício
Quando requerida por qualquer dos Órgãos Sociais.
Quando requerida por 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos, em numero nunca inferior a trinta elementos através de pedido dirigido ao Presidente da Assembleia-Geral, que lhe dará seguimento no prazo de oito dias.
Quando solicitada deliberação sobre alterações dos Estatutos em rigoroso cumprimento do Art.º 27.º dos Estatutos.
Secção II
Da Direcção
ARTIGO 18º
A Direcção, eleita em Assembleia-Geral, por mandato de dois anos escolares, é preferencialmente mista e composta por cinco elementos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
As listas candidatas à Direcção incluem um mínimo de dois suplentes.
§ Único. A Direcção poderá ser eventualmente reconduzida, total ou parcialmente.
ARTIGO 19º
Compete à Direcção:
Gerir os bens da Associação.
Dar cumprimento às decisões da Assembleia Geral, fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em conta as finalidades descritas nos artigos 2º, 3º e 4º dos estatutos:
Incentivar a participação da comunidade escolar nas actividades e vida da Associação e atender os membros sempre que estes o solicitem;
Representar a Associação, interna e externamente
Elaborar o plano de actividades para o ano escolar e submetê-lo à aprovação da Assembleia-Geral, após parecer do Conselho Fiscal;
Escriturar devidamente e assinar por pelo menos dois dos seus elementos todas as receitas e despesas da Associação;
Elaborar o relatório e contas do ano escolar findo, submetendo-o à discussão e votação da Assembleia-Geral, após parecer do Conselho Fiscal;Zelar pela disciplina da Associação;
Admitir e suspender associados com base nos art.º 5.º e 9.º dos Estatutos.
O Tesoureiro depositará em instituição bancária os dinheiros da Associação, sempre que a quantia o justifique;
A Direcção pagará preferencialmente por cheque todas as despesas da Associação acima de 10,00€ tendo este, obrigatoriamente, a assinatura do Tesoureiro e de pelo menos um de dois membros da Direcção em exercício designados para este efeito.
ARTIGO 20º
Compete ao Presidente
Assinar com o tesoureiro os documentos de receita e despesa.
Rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria
ARTIGO 21º
A Direcção reunirá, em princípio, uma vez por mês, por solicitação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros e sempre que seja necessário, sendo obrigatória, para qualquer deliberação, a presença da maioria dos seus elementos.
As deliberações da Direcção serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo em caso de empate, voto de qualidade o membro que presidir à reunião.
ARTIGO 22º
A Associação fica obrigada pelas assinaturas de dois membros da sua Direcção devendo uma delas ser a do Presidente ou do seu substituto
Secção III
Conselho Fiscal
ARTIGO 23º
O Conselho Fiscal, órgão que fiscaliza os actos da Direcção, é eleito em Assembleia- Geral para mandato de dois anos; é composto por três elementos, sendo um Presidente e dois Vogais.
§ Único. O Conselho Fiscal poderá ser eventualmente reconduzido, total ou parcialmente.
ARTIGO 24º
Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar a escrituração da Associação e conferir a caixa, depósitos e outros fundos com a regularidade que entender necessária;
Dar no prazo de oito dias, o parecer sobre o plano de actividades, relatório e contas, quando a Direcção os apresentar.
Verificar a legalidade e conformidade estatutária das despesas efectuadas.
CAPITULO IV
Do Regime Financeiro
ARTIGO 25º
As receitas da Associação compreendem:
As cotizações dos Associados
Os donativos e subsídios que lhe sejam atribuídos
Receitas obtidas com eventos e iniciativas organizadas pela Associação
ARTIGO 26º
As receitas da Associação serão sempre depositadas em instituição bancária.
CAPITULO V
Destituição dos Órgãos sociais
ARTIGO 27º
A destituição dos Órgãos Sociais só pode ocorrer em Assembleia Geral, após proposta justificada e fundamentada assinada por pelo menos 20% do total dos Associados em pleno gozo dos seus direitos e entregue ao Presidente da Assembleia Geral em exercício.
O grupo de Associados que apresente a proposta de destituição obrigar-se-á a dar previamente conhecimento da matéria proposta em documento entregue aos Órgãos Sociais através do Presidente da Assembleia-Geral e a estar presente na Assembleia-Geral da Associação para discussão final do assunto proposto e votação, podendo ser a assembleia convocada especialmente para o efeito.
No caso da destituição efectiva aprovada em Assembleia Geral, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dispõe de 30 dias para convocar e realizar novas eleições se a destituição se verificar até 31 de Janeiro do 2.º ano do mandato ou se esta ocorrer após essa data, nomear uma comissão de gestão e Fiscalização compostas por 3 elementos cada que se manterão em funções até á Assembleia Geral ordinária no mês de Outubro seguinte onde se realizarão novas eleições:
CAPITULO VI
Disposições gerais
ARTIGO 28º
Em caso de impedimento definitivo de qualquer membro dos Órgãos Sociais eleitos, ou quando o membro eleito e no desempenho das suas funções nos corpos gerentes faltar três vezes seguidas sem motivo claramente justificado, o órgão respectivo poderá substitui-lo pelo primeiro elemento disponível nos suplentes da lista vencedora.
ARTIGO 29º
Os presentes estatutos podem ser alterados mediante votação em Assembleia Geral quando a matéria a rever, a aumentar ou a eliminar for proposta e devidamente justificada e assinada por pelo menos 20% do total dos Associados no pleno gozo dos seus direitos,
§ Único. O grupo de Associados que apresente as alterações aos estatutos obrigar-se-á a dar previamente conhecimento da matéria proposta em documento entregue aos Órgãos Sociais através do Presidente da Assembleia-Geral e a estar presente na Assembleia-Geral da Associação para discussão final do assunto proposto e votação, podendo ser a assembleia convocada especialmente para o efeito.
ARTIGO 30º
Esta Associação é uma instituição autónoma, podendo ser dissolvida em Assembleia-Geral expressamente convocada quando três quartos dos seus associados em primeira convocatória, 50% em segunda convocatória ou no mínimo de 20% em terceira e última convocatória e no pleno gozo dos seus direitos, o decidirem para tal. Ao património remanescente será dado o destino que os associados em Assembleia-Geral determinem, sendo eleita uma comissão liquidatária de entre os presentes.
Aprovados em Assembleia-Geral realizada na Escola Secundária Augusto Gomes em 22 de Novembro de 2011
DIREÇÃO DA A.P.E.S.A.G.
Lista dos novos corpos gerentes da A.P.E.S.A.G.
para o próximo biénio escolar 2011/2012 e 2012/2013
LISTA
A.P.E.S.A.G
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
ESCOLA SECUNDÁRIA DE AUGUSTO GOMES
Foram eleitos ao vigésimo segundo dia do mês de Novembro de dois mil e onze, dando cumprimento ao estabelecido nos Estatutos desta Associação e após a devida eleição em Assembleia Geral, expressamente convocada também para este efeito, os elementos que vão exercer as suas funções durante o biénio lectivo de dois mil e onze/ dois mil e doze e dois mil e doze/ dois mil e treze, nos respectivos Órgãos Sociais:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente - Fernando Oliveira Rocha
1º - Secretário - Telmo Barreto Resende
2º - Secretária – Celeste Lopes Oliveira
DIRECÇÃO
Presidente – José A. Marques
Vice-Presidente – Ana Claudia Dores
Tesoureiro – Armando Barbosa Magalhães
Secretário – Isidro Borda d`Água
1º - Vogal – Raquel Lemos Costa
CONSELHO FISCAL
Presidente – Cesar Augusto Machado
1º - Vogal – Américo Marques Torres
2º - Vogal – Armanda Pinto Correia
Ainda no âmbito da mesma Assembleia Geral foram também eleitos por unanimidade os Encarregados de educação propostos pela direcção da A.P.E.S.A.G. para integrarem o conselho geral da E.S.A.G. como representantes dos pais e/ou encarregados de educação dos alunos da Escola Secundaria Augusto Gomes no próximo biénio escolar em substituição dos elementos que entretanto saíram…
Ana Claudia Dores
Fernando Oliveira Rocha
Foi também eleito por unanimidade o Encarregado de educação proposto pela direcção da A.P.E.S.A.G. para integrar o conselho pedagógico da ESAG como representante dos pais e/ou encarregados de educação dos alunos da Escola Secundaria Augusto Gomes neste órgão para o próximo biénio escolar em substituição do elemento que terminou as suas funções…
Armando Manuel Magalhães
CONCURSO DE FOTOGRAFIA "BIODIVERSIDADE EM MATOSINHOS" clique aqui para aceder ao regulamento
Está aberto o Concurso de Fotografia "Biodiversidade de Matosinhos" promovido pelo Conselho Eco-ESAG, destinado a toda a comunidade educativa. Os trabalhos devem ser enviados até ao dia 29 de Abril. Para mais informações consulte o Regulamento do Concurso. Clique na imagem para aceder ao regulamento do Concurso.